OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução110 de 11/12/2023
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 227/2023 (matérias administrativas), em 13/12/2023. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a estrutura organizacional das áreas administrativas dos fóruns de Araçatuba, Bauru, Franca, Osasco e Santo André.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 110, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a estrutura organizacional das áreas administrativas dos fóruns de Araçatuba, Bauru, Franca, Osasco e Santo André.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CJF n.º 761, de 26 de abril de 2022, que regulamenta a aplicação do art. 24, parágrafo único, da Lei n.º 11.416/2006, no âmbito do Conselho da Justiça Federal de 1.º e 2.º graus;

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 539, de 19 de setembro de 2022, que dispõe sobre a transformação de cargos em comissão da Justiça Federal da 3.ª Região a partir do valor residual utilizável, nos termos da Resolução CJF n.º 761, de 26 de abril de 2022;

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 673, de 25 de outubro de 2023, que dispõe sobre a transformação de cargos em comissão da Justiça Federal da 3.ª Região a partir do valor residual utilizável aplicando-se o inciso I do parágrafo único do art. 4.º da Resolução CJF n.º 761, de 26 de abril de 2022 em razão da Lei n.º 14.523, de 9 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 66, de 16 de abril de 2021, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional das áreas administrativas dos fóruns de Araçatuba, Bauru, Franca, Osasco e Santo André;

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação das unidades administrativas da Seção Judiciária de São Paulo, objetivando a gestão eficaz dos recursos disponíveis;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 538.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 7/12/2023;

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0015427-65.2023.4.03.8001,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Extinguir as seguintes áreas, remanejando as respectivas funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro:

Subordinação

Área extinta

FC remanejada

Diretoria da Subseção Judiciária de Araçatuba

Núcleo de Apoio Regional

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Diretoria da Subseção Judiciária de Bauru

Núcleo de Apoio Regional

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Diretoria da Subseção Judiciária de Franca

Núcleo de Apoio Regional

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Diretoria da Subseção Judiciária de Osasco

Núcleo de Apoio Regional

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Diretoria da Subseção Judiciária de Santo André

Núcleo de Apoio Regional

1 FC-6, Diretor de Núcleo

 

Art. 2.º Criar as seguintes áreas, destinando cargos em comissão da reserva da Diretoria do Foro:

Subordinação

Área criada

CJ destinado

Diretoria da Subseção Judiciária de Araçatuba

Divisão de Apoio Regional

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Diretoria da Subseção Judiciária de Bauru

Divisão de Apoio Regional

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Diretoria da Subseção Judiciária de Franca

Divisão de Apoio Regional

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Diretoria da Subseção Judiciária de Osasco

Divisão de Apoio Regional

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Diretoria da Subseção Judiciária de Santo André

Divisão de Apoio Regional

1 CJ-1, Diretor de Divisão

 

Art. 3.º Alterar a subordinação das áreas abaixo relacionadas, conforme segue:

Área

Antiga subordinação

Nova subordinação

Setor de Segurança e Transportes

Núcleo de Apoio Regional de Araçatuba

Divisão de Apoio Regional de Araçatuba

Setor de Apoio à Microinformática

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

Setor de Segurança e Transportes

Núcleo de Apoio Regional de Bauru

Divisão de Apoio Regional de Bauru

Setor de Apoio à Microinformática

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

Setor de Segurança e Transportes

Núcleo de Apoio Regional de Franca

Divisão de Apoio Regional de Franca

Setor de Apoio à Microinformática

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

Setor de Segurança e Transportes

Núcleo de Apoio Regional de Osasco

Divisão de Apoio Regional de Osasco

Setor de Apoio à Microinformática

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

Setor de Segurança e Transportes

Núcleo de Apoio Regional de Santo André

Divisão de Apoio Regional de Santo André

Setor de Apoio à Microinformática

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

 

 

Art. 4.º Atribuir, bem como alterar, os códigos das seguintes unidades:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO ATUAL

NOVO CÓDIGO

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

CECON

-

AX.300

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

AX.030

AX.301

CENTRAL DE MANDADOS

CEMAN

-

AX.200

Seção de Controle de Mandados

SUMA

AX.020

AX.201

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

CECON

-

BX.300

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

BX.030

BX.301

CENTRAL DE MANDADOS

CEMAN

-

BX.200

Seção de Controle de Mandados

SUMA

BX.020

BX.201

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

CECON

-

FX.300

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

FX.080

FX.301

CENTRAL DE MANDADOS

CEMAN

-

FX.200

Seção de Controle de Mandados

SUMA

FX.020

FX.201

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

CECON

-

lX.300

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

lX.070

lX.301

CENTRAL DE MANDADOS

CEMAN

-

lX.200

Seção de Controle de Mandados

SUMA

lX.060

lX.201

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

CECON

-

GX.300

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

GX.090

GX.301

CENTRAL DE MANDADOS

CEMAN

-

GX.200

Seção de Controle de Mandados

SUMA

GX.020

GX.201

DIVISÃO DE APOIO REGIONAL

DUAR

AX.100

mantido o código atual

DIVISÃO DE APOIO REGIONAL

DUAR

BX.100

DIVISÃO DE APOIO REGIONAL

DUAR

FX.100

DIVISÃO DE APOIO REGIONAL

DUAR

lX.100

DIVISÃO DE APOIO REGIONAL

DUAR

GX.100

 

Art. 5.º Estabelecer a estrutura organizacional de Diretorias de Subseções Judiciárias da Grande São Paulo e interior do Estado de São Paulo.

I - da Diretoria da Subseção Judiciária de Araçatuba, consoante previsto nos artigos anteriores e no inciso III do art. 16 da Resolução CJF3R n.º 66/2021, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAÇATUBA

DSUJ

AX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

Quantidade

Técnico Judiciário

6

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

CECON

AX.300

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

Seção de Apoio à Conciliação

1 FC-5, Supervisor

SAPC

AX.301

CENTRAL DE MANDADOS

CEMAN

AX.200

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

9

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

Seção de Controle de Mandados

1 FC-5, Supervisor

SUMA

AX.201

APOIO REGIONAL

DIVISÃO DE APOIO REGIONAL

1 CJ-1, Diretor de Divisão

DUAR

AX.100

Setor de Segurança e Transportes

1 FC-4, Assistente I

SEST

AX.103

Setor de Apoio à Microinformática

1 FC-4, Assistente I

SEAM

AX.104

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

1 FC-5, Supervisor

SUAX

AX.180

 

II - da Diretoria da Subseção Judiciária de Bauru, consoante previsto nos artigos anteriores e e no inciso IX do art. 16 da Resolução CJF3R n.º 66/2021, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAURU

DSUJ

BX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

Quantidade

Técnico Judiciário

6

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

CECON

BX.300

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

Seção de Apoio à Conciliação

1 FC-5, Supervisor

SAPC

BX.301

CENTRAL DE MANDADOS

CEMAN

BX.200

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

12

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

Seção de Controle de Mandados

1 FC-5, Supervisor

SUMA

BX.201

APOIO REGIONAL

DIVISÃO DE APOIO REGIONAL

1 CJ-1, Diretor de Divisão

DUAR

BX.100

Setor de Segurança e Transportes

1 FC-4, Assistente I

SEST

BX.103

Setor de Apoio à Microinformática

1 FC-4, Assistente I

SEAM

BX.104

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

1 FC-5, Supervisor

SUAX

BX.170

 

III - da Diretoria da Subseção Judiciária de Franca, consoante previsto nos artigos anteriores e no inciso XV do art. 16 da Resolução CJF3R n.º 66/2021, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FRANCA

DSUJ

FX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

Quantidade

Analista Judiciário

1

Técnico Judiciário

6

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

CECON

FX.300

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

Seção de Apoio à Conciliação

1 FC-5, Supervisor

SAPC

FX.301

CENTRAL DE MANDADOS

CEMAN

FX.200

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

9

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

Seção de Controle de Mandados

1 FC-5, Supervisor

SUMA

FX.201

APOIO REGIONAL

DIVISÃO DE APOIO REGIONAL

1 CJ-1, Diretor de Divisão

DUAR

FX.100

Setor de Segurança e Transportes

1 FC-4, Assistente I

SEST

FX.101

Setor de Apoio à Microinformática

1 FC-4, Assistente I

SEAM

FX.102

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

1 FC-5, Supervisor

SUAX

FX.120

 

IV - da Diretoria da Subseção Judiciária de Osasco, consoante previsto nos artigos anteriores e no inciso XXVII do art. 16 da Resolução CJF3R n.º 66/2021, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE OSASCO

DSUJ

lX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

Quantidade

Técnico Judiciário

7

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

CECON

lX.300

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

Seção de Apoio à Conciliação

1 FC-5, Supervisor

SAPC

lX.301

CENTRAL DE MANDADOS

CEMAN

lX.200

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

6

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

Seção de Controle de Mandados

1 FC-5, Supervisor

SUMA

lX.201

APOIO REGIONAL

DIVISÃO DE APOIO REGIONAL

1 CJ-1, Diretor de Divisão

DUAR

lX.100

Setor de Segurança e Transportes

1 FC-4, Assistente I

SEST

lX.101

Setor de Apoio à Microinformática

1 FC-4, Assistente I

SEAM

lX.102

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

1 FC-5, Supervisor

SUAX

lX.120

 

V - da Diretoria da Subseção Judiciária de Santo André, consoante previsto nos artigos anteriores e no inciso XXXIII do art. 16 da Resolução CJF3R n.º 66/2021, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTO ANDRÉ

DSUJ

GX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

Quantidade

Técnico Judiciário

7

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

CECON

GX.300

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

Seção de Apoio à Conciliação

1 FC-5, Supervisor

SAPC

GX.301

CENTRAL DE MANDADOS

CEMAN

GX.200

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

12

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

Seção de Controle de Mandados

1 FC-5, Supervisor

SUMA

GX.201

APOIO REGIONAL

DIVISÃO DE APOIO REGIONAL

1 CJ-1, Diretor de Divisão

DUAR

GX.100

Setor de Segurança e Transportes

1 FC-4, Assistente I

SEST

GX.101

Setor de Apoio à Microinformática

1 FC-4, Assistente I

SEAM

GX.102

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

1 FC-5, Supervisor

SUAX

GX.120

 

Art. 6.º Compete ao Juiz Coordenador da Central de Conciliação a indicação do servidor que exercerá a função de supervisor na Seção de Apoio à Conciliação.

Parágrafo único. Eventual alteração de lotação do servidor ocupante da função comissionada de supervisor da Seção de Apoio à Conciliação deve ser precedida de treinamento do futuro supervisor, nos termos do artigo 9.º da Resolução CNJ n.º 125, de 29/11/2010, e alterações.

 

Art. 7.º Dentre os cargos de Técnico Judiciário dos quadros das Diretorias das Subseções Judiciárias de Araçatuba, Bauru, Franca, Osasco e Santo André, 1 (um) deverá ser preenchido por servidor ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial.

 

Art. 8.º Os servidores que atuarem nas Seções de Serviços Judiciais Auxiliares e que executarem atividades referentes a distribuição e protocolo ficarão vinculados tecnicamente à Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS).

 

Art. 9.º Os servidores que atuarem nos Setores de Apoio à Microinformática ficarão vinculados tecnicamente à Central de Apoio à Tecnologia da Informação (CETEC).

 

Art. 10. As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 90 dias da publicação da norma.

 

Art. 11. Revogar os incisos III, IX, XV, XXVII e XXXIII do art. 16 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021.

 

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 11/12/2023, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 10408358