Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 110, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a estrutura organizacional das áreas administrativas dos fóruns de Araçatuba, Bauru, Franca, Osasco e Santo André.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CJF n.º 761, de 26 de abril de 2022, que regulamenta a aplicação do art. 24, parágrafo único, da Lei n.º 11.416/2006, no âmbito do Conselho da Justiça Federal de 1.º e 2.º graus;
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 539, de 19 de setembro de 2022, que dispõe sobre a transformação de cargos em comissão da Justiça Federal da 3.ª Região a partir do valor residual utilizável, nos termos da Resolução CJF n.º 761, de 26 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 673, de 25 de outubro de 2023, que dispõe sobre a transformação de cargos em comissão da Justiça Federal da 3.ª Região a partir do valor residual utilizável aplicando-se o inciso I do parágrafo único do art. 4.º da Resolução CJF n.º 761, de 26 de abril de 2022 em razão da Lei n.º 14.523, de 9 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 66, de 16 de abril de 2021, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional das áreas administrativas dos fóruns de Araçatuba, Bauru, Franca, Osasco e Santo André;
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação das unidades administrativas da Seção Judiciária de São Paulo, objetivando a gestão eficaz dos recursos disponíveis;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 538.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 7/12/2023;
CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0015427-65.2023.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Extinguir as seguintes áreas, remanejando as respectivas funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro:
Subordinação | Área extinta | FC remanejada |
Diretoria da Subseção Judiciária de Araçatuba | Núcleo de Apoio Regional | 1 FC-6, Diretor de Núcleo |
Diretoria da Subseção Judiciária de Bauru | Núcleo de Apoio Regional | 1 FC-6, Diretor de Núcleo |
Diretoria da Subseção Judiciária de Franca | Núcleo de Apoio Regional | 1 FC-6, Diretor de Núcleo |
Diretoria da Subseção Judiciária de Osasco | Núcleo de Apoio Regional | 1 FC-6, Diretor de Núcleo |
Diretoria da Subseção Judiciária de Santo André | Núcleo de Apoio Regional | 1 FC-6, Diretor de Núcleo |
Art. 2.º Criar as seguintes áreas, destinando cargos em comissão da reserva da Diretoria do Foro:
Subordinação | Área criada | CJ destinado |
Diretoria da Subseção Judiciária de Araçatuba | Divisão de Apoio Regional | 1 CJ-1, Diretor de Divisão |
Diretoria da Subseção Judiciária de Bauru | Divisão de Apoio Regional | 1 CJ-1, Diretor de Divisão |
Diretoria da Subseção Judiciária de Franca | Divisão de Apoio Regional | 1 CJ-1, Diretor de Divisão |
Diretoria da Subseção Judiciária de Osasco | Divisão de Apoio Regional | 1 CJ-1, Diretor de Divisão |
Diretoria da Subseção Judiciária de Santo André | Divisão de Apoio Regional | 1 CJ-1, Diretor de Divisão |
Art. 3.º Alterar a subordinação das áreas abaixo relacionadas, conforme segue:
Área | Antiga subordinação | Nova subordinação |
Setor de Segurança e Transportes | Núcleo de Apoio Regional de Araçatuba | Divisão de Apoio Regional de Araçatuba |
Setor de Apoio à Microinformática | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | ||
Setor de Segurança e Transportes | Núcleo de Apoio Regional de Bauru | Divisão de Apoio Regional de Bauru |
Setor de Apoio à Microinformática | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | ||
Setor de Segurança e Transportes | Núcleo de Apoio Regional de Franca | Divisão de Apoio Regional de Franca |
Setor de Apoio à Microinformática | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | ||
Setor de Segurança e Transportes | Núcleo de Apoio Regional de Osasco | Divisão de Apoio Regional de Osasco |
Setor de Apoio à Microinformática | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | ||
Setor de Segurança e Transportes | Núcleo de Apoio Regional de Santo André | Divisão de Apoio Regional de Santo André |
Setor de Apoio à Microinformática | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares |
Art. 4.º Atribuir, bem como alterar, os códigos das seguintes unidades:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO ATUAL | NOVO CÓDIGO |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | CECON | - | AX.300 |
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | AX.030 | AX.301 |
CENTRAL DE MANDADOS | CEMAN | - | AX.200 |
Seção de Controle de Mandados | SUMA | AX.020 | AX.201 |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | CECON | - | BX.300 |
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | BX.030 | BX.301 |
CENTRAL DE MANDADOS | CEMAN | - | BX.200 |
Seção de Controle de Mandados | SUMA | BX.020 | BX.201 |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | CECON | - | FX.300 |
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | FX.080 | FX.301 |
CENTRAL DE MANDADOS | CEMAN | - | FX.200 |
Seção de Controle de Mandados | SUMA | FX.020 | FX.201 |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | CECON | - | lX.300 |
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | lX.070 | lX.301 |
CENTRAL DE MANDADOS | CEMAN | - | lX.200 |
Seção de Controle de Mandados | SUMA | lX.060 | lX.201 |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | CECON | - | GX.300 |
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | GX.090 | GX.301 |
CENTRAL DE MANDADOS | CEMAN | - | GX.200 |
Seção de Controle de Mandados | SUMA | GX.020 | GX.201 |
DIVISÃO DE APOIO REGIONAL | DUAR | AX.100 | mantido o código atual |
DIVISÃO DE APOIO REGIONAL | DUAR | BX.100 | |
DIVISÃO DE APOIO REGIONAL | DUAR | FX.100 | |
DIVISÃO DE APOIO REGIONAL | DUAR | lX.100 | |
DIVISÃO DE APOIO REGIONAL | DUAR | GX.100 |
Art. 5.º Estabelecer a estrutura organizacional de Diretorias de Subseções Judiciárias da Grande São Paulo e interior do Estado de São Paulo.
I - da Diretoria da Subseção Judiciária de Araçatuba, consoante previsto nos artigos anteriores e no inciso III do art. 16 da Resolução CJF3R n.º 66/2021, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAÇATUBA | DSUJ | AX.000 |
Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada | Quantidade | |
Técnico Judiciário | 6 | |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | CECON | AX.300 |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
Seção de Apoio à Conciliação 1 FC-5, Supervisor | SAPC | AX.301 |
CENTRAL DE MANDADOS | CEMAN | AX.200 |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 9 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
Seção de Controle de Mandados 1 FC-5, Supervisor | SUMA | AX.201 |
APOIO REGIONAL | ||
DIVISÃO DE APOIO REGIONAL 1 CJ-1, Diretor de Divisão | DUAR | AX.100 |
Setor de Segurança e Transportes 1 FC-4, Assistente I | SEST | AX.103 |
Setor de Apoio à Microinformática 1 FC-4, Assistente I | SEAM | AX.104 |
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares 1 FC-5, Supervisor | SUAX | AX.180 |
II - da Diretoria da Subseção Judiciária de Bauru, consoante previsto nos artigos anteriores e e no inciso IX do art. 16 da Resolução CJF3R n.º 66/2021, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAURU | DSUJ | BX.000 |
Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada | Quantidade | |
Técnico Judiciário | 6 | |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | CECON | BX.300 |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
Seção de Apoio à Conciliação 1 FC-5, Supervisor | SAPC | BX.301 |
CENTRAL DE MANDADOS | CEMAN | BX.200 |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 12 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
Seção de Controle de Mandados 1 FC-5, Supervisor | SUMA | BX.201 |
APOIO REGIONAL | ||
DIVISÃO DE APOIO REGIONAL 1 CJ-1, Diretor de Divisão | DUAR | BX.100 |
Setor de Segurança e Transportes 1 FC-4, Assistente I | SEST | BX.103 |
Setor de Apoio à Microinformática 1 FC-4, Assistente I | SEAM | BX.104 |
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares 1 FC-5, Supervisor | SUAX | BX.170 |
III - da Diretoria da Subseção Judiciária de Franca, consoante previsto nos artigos anteriores e no inciso XV do art. 16 da Resolução CJF3R n.º 66/2021, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FRANCA | DSUJ | FX.000 |
Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada | Quantidade | |
Analista Judiciário | 1 | |
Técnico Judiciário | 6 | |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | CECON | FX.300 |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
Seção de Apoio à Conciliação 1 FC-5, Supervisor | SAPC | FX.301 |
CENTRAL DE MANDADOS | CEMAN | FX.200 |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 9 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
Seção de Controle de Mandados 1 FC-5, Supervisor | SUMA | FX.201 |
APOIO REGIONAL | ||
DIVISÃO DE APOIO REGIONAL 1 CJ-1, Diretor de Divisão | DUAR | FX.100 |
Setor de Segurança e Transportes 1 FC-4, Assistente I | SEST | FX.101 |
Setor de Apoio à Microinformática 1 FC-4, Assistente I | SEAM | FX.102 |
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares 1 FC-5, Supervisor | SUAX | FX.120 |
IV - da Diretoria da Subseção Judiciária de Osasco, consoante previsto nos artigos anteriores e no inciso XXVII do art. 16 da Resolução CJF3R n.º 66/2021, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE OSASCO | DSUJ | lX.000 |
Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada | Quantidade | |
Técnico Judiciário | 7 | |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | CECON | lX.300 |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
Seção de Apoio à Conciliação 1 FC-5, Supervisor | SAPC | lX.301 |
CENTRAL DE MANDADOS | CEMAN | lX.200 |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 6 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
Seção de Controle de Mandados 1 FC-5, Supervisor | SUMA | lX.201 |
APOIO REGIONAL | ||
DIVISÃO DE APOIO REGIONAL 1 CJ-1, Diretor de Divisão | DUAR | lX.100 |
Setor de Segurança e Transportes 1 FC-4, Assistente I | SEST | lX.101 |
Setor de Apoio à Microinformática 1 FC-4, Assistente I | SEAM | lX.102 |
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares 1 FC-5, Supervisor | SUAX | lX.120 |
V - da Diretoria da Subseção Judiciária de Santo André, consoante previsto nos artigos anteriores e no inciso XXXIII do art. 16 da Resolução CJF3R n.º 66/2021, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTO ANDRÉ | DSUJ | GX.000 |
Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada | Quantidade | |
Técnico Judiciário | 7 | |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | CECON | GX.300 |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
Seção de Apoio à Conciliação 1 FC-5, Supervisor | SAPC | GX.301 |
CENTRAL DE MANDADOS | CEMAN | GX.200 |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 12 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
Seção de Controle de Mandados 1 FC-5, Supervisor | SUMA | GX.201 |
APOIO REGIONAL | ||
DIVISÃO DE APOIO REGIONAL 1 CJ-1, Diretor de Divisão | DUAR | GX.100 |
Setor de Segurança e Transportes 1 FC-4, Assistente I | SEST | GX.101 |
Setor de Apoio à Microinformática 1 FC-4, Assistente I | SEAM | GX.102 |
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares 1 FC-5, Supervisor | SUAX | GX.120 |
Art. 6.º Compete ao Juiz Coordenador da Central de Conciliação a indicação do servidor que exercerá a função de supervisor na Seção de Apoio à Conciliação.
Parágrafo único. Eventual alteração de lotação do servidor ocupante da função comissionada de supervisor da Seção de Apoio à Conciliação deve ser precedida de treinamento do futuro supervisor, nos termos do artigo 9.º da Resolução CNJ n.º 125, de 29/11/2010, e alterações.
Art. 7.º Dentre os cargos de Técnico Judiciário dos quadros das Diretorias das Subseções Judiciárias de Araçatuba, Bauru, Franca, Osasco e Santo André, 1 (um) deverá ser preenchido por servidor ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial.
Art. 8.º Os servidores que atuarem nas Seções de Serviços Judiciais Auxiliares e que executarem atividades referentes a distribuição e protocolo ficarão vinculados tecnicamente à Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS).
Art. 9.º Os servidores que atuarem nos Setores de Apoio à Microinformática ficarão vinculados tecnicamente à Central de Apoio à Tecnologia da Informação (CETEC).
Art. 10. As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 90 dias da publicação da norma.
Art. 11. Revogar os incisos III, IX, XV, XXVII e XXXIII do art. 16 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 11/12/2023, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 10408358